O programa “Vale Eficiência“, destinado a famílias economicamente vulneráveis, tem por objetivo a melhoria do conforto térmico das habitações, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes, quer através de intervenções na sua envolvente.
Sou elegível ao Vale Eficiência?
Pode candidatar-se ao “Vale Eficiência” através da plataforma do wwwfundoambiental.pt, se reunir 3 condições:
1. Beneficiário(a) da Tarifa Social de energia elétrica
2. Proprietário(a) e residente permanentemente na habitação
3. Residir em Portugal Continental.
Como escolher o fornecedor?
Depois de selecionar as melhores soluções a implementar, consulte a listagem de fornecedores autorizados e selecione o seu fornece-dor. A partir de agora o seu fornecedor irá tratar de todo o processo na plataforma do Fundo Ambiental e implementar em sua casa as soluções selecionadas mediante a apresentação de orçamento detalhado. Atenção, o Vale só pode ser utilizado em um único fornecedor, mas em várias tipologias de intervenção elegíveis ao abrigo do Programa “Vale Eficiência”.
Como se processa a intervenção e o pagamento?
Após a intervenção na sua habitação, o fornecedor selecio-nado por si terá de submeter no portal do Fundo Ambiental evidências da concretização dos trabalhos efetuados, tais como a justificação da implementação, fotografias e/ou dados técnicos. O pagamento do valor orçamentado é realizado pelo Fundo Ambiental diretamente ao fornecedor selecionado. Atenção, o “Vale Eficiência” tem o valor máximo de 1300€ + IVA. Caso o orçamento ultrapasse esse montante, o valor excedente terá que ser liquidado diretamente pelo benefi-ciário do vale junto do fornecedor.
Como concorrer ao Vale Eficiência?
As candidaturas são feitas exclusivamente online, através de um formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, e exigem o cumprimento de vários critérios. Na plataforma do Fundo Ambiental, os candidatos podem consultar a lista completa de toda a documentação e informação que devem disponibilizar para se candidatar. Entre outros, será necessário:
- apresentar uma fatura recente que comprove a condição de beneficiário da tarifa social de energia elétrica;
- apresentar NIF e caderneta predial urbana que comprove a propriedade ou copropriedade do titular do contrato de energia que se candidata ao programa;
- entregar certidões de não-dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- aceitar os termos que constam do site do Fundo Ambiental.